O primeiro marco legal da capoeira

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Seria correto dizer que o primeiro marco legal da capoeira foi um decreto que proibia e punia a sua prática? Se for correta a afirmação, esse marco legal é o Decreto 847 de 1890.

Antes de expor o conteúdo desse decreto, é importante definir o entendimento do que é marco legal. Marco legal é um conjunto de leis decretos, portarias e outras normas que regulam um determinado assunto ou setor da atividade. (IA – Google, 2025). A regulamentação que regulava a capoeira no período da República Velha era aquela proibitiva, que punia sua prática bem com tantas outras de origem afrodiaspórica.

Para aqueles que ainda não possuem o conhecimento acerca do que presumivelmente seja o primeiro marco legal da capoeira, ele se configurava da seguinte maneira:

Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil – Decreto 847, de 11 de outubro de 1890. Capítulo XIII dos Vadios e Capoeiras possuía tres artigos, o primeiro era o Art. 402 que dizia, “Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade corporal conhecida pela denominação Capoeiragem: (…) Pena – de prisão celular por dois anos e seis meses”.  Leia-se também, “Parágrafo único. É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta. Aos chefes ou cabeças, se imporá a pena em dobro” (Filho; Fusconi, 2012, p.22-23).

Como se nota, a figura do decreto para regular e controlar práticas populares não é nova na República brasileira. Durante toda a história pública da capoeira e sua prática, sempre houve um decreto para o exercício de controle do corpo, para o bem ou para mal, e que no limite repito, com a finalidade de exercer controle.

Em 1937, o decreto 847/1890 é extinto com a abolição do código penal. No mesmo ano a capoeira passa a ser considerada prática desportiva e liberada o seu exercício, dessa vez sob o controle e fiscalização do órgão responsável pelo pugilismo.

Por fim, a prática da capoeira é recepcionada de forma implícita através dos artigos 215 e 216 da Constituição Cidadã de 1988. Mais tarde de forma mais explicita é tratada como um bem cultural educativo e esportivo pela lei 10.639 de 2003, e pela lei 12.228/10 conhecido como o estatuto da igualdade racial.

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